O atestado médico de acompanhamento ainda gera dúvidas entre a população e é alvo de discussões jurídicas.
O atestado médico é um documento que pode ser apresentado a uma empresa ou empregador com a finalidade de abonar uma ou mais faltas em dias úteis de emprego.
Em relação ao acompanhante — tido como uma pessoa em boas condições de saúde que está acompanhando um paciente em uma consulta médica ou quadro de enfermidade —, a emissão desse atestado é facultativa.
Quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho ou cônjuge até o médico), a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece em seu Art. 473 as seguintes situações:
- dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016 e alterada pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022).
- por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
Algumas categorias profissionais têm as faltas justificadas por atestado de acompanhante regulamentadas por meio de acordos ou convenções coletivas.
Nos demais casos, muitas empresas praticam o bom senso, entendendo que a situação é vital para se garantir uma boa qualidade de vida ao empregado. Desta forma, acabam por adotar uma política de compensação de horas, ou até mesmo de abono de faltas, estabelecendo um limite mensal.
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